Liberdade de Expressão e Desinformação: A governança da internet nas eleições municipais de 2024 e a Justiça Eleitoral
O TSE decidiu que a sanção prevista para o anonimato (art. 57-D da Lei 9.504/1997) pode ser utilizada nos casos de desinformação eleitoral. Pergunta-se: a decisão representa perigo para a liberdade de expressão, que requer lei estrita para ser limitada? Em 2024, nas eleições, milhares de juízes elei...
Wedi'i Gadw mewn:
Awduron Eraill: | |
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Fformat: | Apresentação |
Iaith: | Português (Brasil) |
Cyhoeddwyd: |
2024
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Pynciau: | |
Mynediad Ar-lein: | https://bibliotecadigital.acervo.nic.br/handle/123456789/2532 |
Tagiau: |
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Crynodeb: | O TSE decidiu que a sanção prevista para o anonimato (art. 57-D da Lei 9.504/1997) pode ser utilizada nos casos de desinformação eleitoral. Pergunta-se: a decisão representa perigo para a liberdade de expressão, que requer lei estrita para ser limitada? Em 2024, nas eleições, milhares de juízes eleitorais poderão aplicar o precedente. Também necessita de debate a Res. TSE nº 23.714/2022, que trata da desinformação contra a integridade do pleito. Será possível aos juízes eleitorais aplicá-la?
Workshop realizado no FIB14 na cidade de Curitiba - PR, Hotel Bourbon Curitiba, 22/05/2024 - 16:30 |
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